Nos termos do regimento aprovado na reunião de Assembleia de 18-04-2018, reproduzido no documento abaixo, a assembleia de freguesia deve reunir no mínimo quatro vezes por ano, em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes a título extraordinário. As reuniões realizam-se normalmente na sala de reuniões da assembleia, no edifício da junta de freguesia, mas podem ocorrer noutro local previamente definido e comunicado, por edital publicado nos lugares de uso e neste mesmo site.
A população da freguesia pode, deve mesmo, participar nas reuniões, sendo por isso reservado em todas as reuniões um período de intervenção aberto ao público, garantido o cumprimento das seguintes regras, previstas no regimento em vigor:
1- A intervenção neste período é realizada mediante prévia inscrição dos interessados.
2- Poderá intervir qualquer cidadão residente, natural ou com interesses na área geográfica da freguesia e com idade superior a dezoito anos, que o pretenda, quer a título individual, quer em representação de organizações coletivas com sede na referida área geográfica, quando credenciado para o efeito.
3- Os esclarecimentos solicitados serão sempre dirigidos à Mesa e nunca em particular a qualquer membro da Assembleia.
4- A Mesa, se tiver possibilidade para tal, esclarecerá o interessado imediatamente ou posteriormente através de ofício.
Não sendo possível participar pessoalmente podem os fregueses dirigir-se ao presidente da mesa da assembleia, diretamente ou por mail (presidente.assembleia@jf-oia.pt), procurando obter alguma informação de seu interesse, ou direcionando algum assunto para eventual discussão na assembleia de freguesia seguinte.
Veja aqui o regimento em vigor:
Regimento da Assembleia de Freguesia de Oiã para o período 2013/2017.
Regimento da Assembleia de Freguesia de Oiã para o período 2017/2021
Atas das Sessões da Assembleia de Freguesia
Reunião de 30-09-2016; Anexo à Ata – Anexo
Ata da Instalação da Assembleia para o período de 2017-2020
Apoio e Comparticipação às Associações da Freguesia de Oiã 2018;